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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

DECRETO QUE CRIOU A 3ª CPM/10º BPM - CAMPO GRANDE

DECRETO N.º 16.061, DE 16 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre o 10º Batalhão de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar, aprova o organograma, o quadro de organização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64 da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei Complementar n.º 090 de 04 de janeiro de l991, modificado pelo artigo 6º da Lei Complementar n.º 218 de 18 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o 10º Batalhão de Polícia Militar, órgão de execução, unidade operacional, subordinada ao Comando do Policiamento do Interior.
Parágrafo único. Em conseqüência, fica aprovado o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º. O 10º Batalhão de Polícia Militar, tem sede na Cidade de Assú, e sua área de emprego compreende os municípios de Ipanguassú, São Rafael, Itajá, Alto do Rodrigues, Carnaubais, Porto do Mangue; Angicos, Fernando Pedroza, Lages, Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Santana do Matos, Campo Grande, Janduis, Triunfo Potiguar, Paraú e Upanema, competindo-lhe:
I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
IV - realizar outros encargos previstos no artigo 2º da Lei Complementar n.º 090 de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3º. Constituem elementos de execução do 10º Batalhão de Polícia Militar: a 1ª Companhia de Polícia Militar; a 2ª Companhia de Polícia Militar e a 3ª Companhia de Polícia Militar.
Art. 4º. A 4ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura do 2º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Assú, passará a ter sua sede na Cidade de Mossoró.
Art. 5º. O Comando Geral da Polícia Militar baixará as instruções necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correm por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos em Lagoa Nova, em Natal, 16 de maio de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Anísio Marinho Neto

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Marilia Jullyetth Bezerra das Chagas, natural de Apodi-RN, nascida a XXIX - XI - MXM, filha de José Maria das Chagas e de Maria Eliete Bezerra das Chagas, com dois irmãos: JOTAEMESHON WHAKYSHON e JOTA JÚNIOR. ja residi nas seguintes cidades: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO e atual na cidade de Apodi. Minha primeira escola foi a Creche Municipal de Rodolfo Fernandes, em 1985, posteriormente estudei em Governador Dix-sept Rosado, na no CAIC de Apodi, Escola Estadual Ferreira Pinto em Apodi, na Escola Municipal Lourdes Mota. Conclui o ensino Médio na Escola Estadual Professor Antonio Dantas, em Apodi. No dia 4 de abril comecei o Ensino Superior, no Campus da Universidade Fderal do Rio Grande do Norte, no Campus Central, no curso de Ciências Econômicas. Gosto de estudar e de escrever. Amo a minha querida terra Apodi, porém, existem muitas coisas erradas em nossa cidade, e parece-me que quase ninguém toma a iniciativa de coibir tais erros. Quem perde é a população.

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